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TRF-3 reconhece trabalho de auxiliar de estação em ferrovia como especial
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Como o trabalho de maquinistas, guarda-freios e trabalhadores da via permanente já é considerado insalubre pelo item 2.4.3 do Decreto 53.831/64,o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que exerceu funções de auxiliar de estação na empresa Ferrovia Paulista (Fepasa).
Segundo o desembargador, "deve ser reconhecido como especial o...
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