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16 de Junho de 2024
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    TRF 3 suspende prazos processuais em janeiro de 2016 e garante férias da advocacia paulista

    há 9 anos

    Última corte a analisar o pedido das entidades de classe paulistas: OAB SP, IASP, AASP e CESA, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) vai suspender os prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016. Somado com o recesso forense (20 de dezembro a 7 de janeiro), o período completa a soma de 30 dias, garantindo as férias também para os advogados que militam nesta corte.

    A decisão foi tomada em sessão do Órgão Especial do Tribunal, na tarde de 9 de dezembro. “Queremos um período de descanso, sem a preocupação de sermos surpreendidos com o início de contagem de prazo”, pontuou Marcos da Costa, em sustentação oral. O presidente da OAB SP falou da experiência de outros Tribunais, que aproveitam este período de menor demanda da advocacia para outros fins, como organizar administrativamente os cartórios. Para ele, os resultados obtidos já demonstraram que não há prejuízo na administração da Justiça e da atividade jurisdicional.

    Por 11 votos favoráveis e 1 contrário, o TRF 3 deferiu “a suspensão dos prazos processuais de 7 a 20 de janeiro, com a exceção dos prazos processuais penais, ou que envolvam perecimento de direito”, proclamou Fábio Prieto, presidente do Tribunal. Durante o debate, que durou pouco mais de uma hora, os desembargadores do Órgão Especial analisaram diferentes questões e um dos argumentos que chamou a atenção foi apresentado pelo desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira: “Este período de suspensão de prazos está previsto no novo Código de Processo Civil, que estará em vigor no ano que vem. Temos a chance de preparar nossas secretarias para isto.”

    O caminho para as férias 2015/2016 da advocacia

    Com a decisão do TRF 3, todas as cortes paulistas terão a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O fato é consequência da ação conjunta da OAB SP, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

    Em maio, as entidades assinaram ofícios encaminhando o pedido para as cinco cortes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15 – Campinas), Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM SP) e TRF 3.

    O TRT 15 foi o primeiro a responder o pleito da classe, em julho. Na sequência foi anunciada a decisão do TJM SP, no mesmo sentido. Em outubro, o TJ SP atendeu ao pedido de férias, mas com o retorno da contagem dos prazos processuais em 18 de janeiro, dois dias antes dos demais tribunais. No mesmo mês, saiu a decisão do Plenário do TRT 2.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-3-suspende-prazos-processuais-em-janeiro-de-2016-e-garante-ferias-da-advocacia-paulista/265788181

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