TRF-3ª – 26ª Vara Federal Cível de São Paulo: suspensão do expediente e dos prazos nos dias 22 e 23 de março
Portaria CJF3R nº 148, de 15 de março de 2017
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 26ª Vara Federal Cível de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a mudança das instalações da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo para o 2º andar do Fórum Pedro Lessa, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0005889-70.2017.4.03.8001 (documento SEI 2578287)
Resolve:
Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 26ª Vara Federal Cível de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 22 e 23 de março de 2017.
Artigo 2º Prorrogar para o dia 24 de março de 2017, sexta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente
Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 21/3/2017, p. 3
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.