TRF-4 cassa decisão que exigiu uso da Polícia para intimar defensores
O desembargador Tadaaqui Hirose, presidente da 7ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, suspendeu determinação de juiz federal de Florianópolis de uso de força policial para intimar nove defensores públicos da União em Santa Catarina. A medida garante a liberdade dos membros da DPU caso eles não compareçam à audiência de interrogatório de que trata uma carta precatória, marcada para esta quarta-feira (16/3).
O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) devido à decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona. Ele determinou que um oficial de Justiça comparecesse na sexta-feira (11/3) à unidade da DPU em Santa Catarina para intimar pessoalmente nove defensores públicos federais para que comparecessem em audiência criminal. O processo, contra 15 réus, corre na Vara Federal de Itajaí, por isso foi expedida carta precatória para que fossem ouvidas duas testemunhas em Florianópolis.
O defensor de plantão, Eduardo Duílio Piragibe, recebeu o oficial e deu ciência em um dos mandados, alegando que um dos defensores poderia responder por toda a DPU, de acordo com a Constituição. Em vista disso, o juiz decidiu pedir força policial para que as intimações fossem entregues a cada um dos defensores e, assim, garantir a presença deles na audiência desta quarta-feira.
Para a Anadef, a intimação de todos os defensores para atuar em uma ação em que, segundo a entidade, até o momento não foi necessária a participação da DPU desestabilizaria a instituição, devido ao número reduzido de profissionais.
"(...) a decisã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.