TRF-4 confirma punição de conselho profissional a contador que desacatou juíza
Contador que não leva em consideração o senso de urbanidade ao tratar com magistrados e servidores macula sua categoria aos olhos do Poder Judiciário, violando o artigo 11 do Código de Ética Profissional da categoria. E essa conduta, conforme a gravidade, é passível de punição na esfera administrativa. Afinal, segundo o inciso II desse artigo, o contador tem obrigação de zelar pela dignidade da sua profissão e pelo prestígio da classe.
Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de desconstituição de penalidade aplicada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) a um contador que atua como perito judicial contábil. Ele foi advertido de forma reservada, com base no referido dispositivo, por usar de ironia e palavras desrespeitosas em reclamação dirigida à juíza e à escrivã de uma vara da Justiça estadual gaúcha, em razão do atraso no pagamento na segunda parcela de seus honorários.
Na ação ajuizada para desconstituir o auto de infração que resultou na punição, o autor informa que foi nomeado para fazer uma perícia em liquidação de sentença na Vara de Gaurama (RS). Diz que só aceitou com a condição de que os honorários — no total de R$ 1,2 mil — fossem depositados em juízo antes dos trabalhos, com sua liberação após a entrega do laudo pericial. Relata que o depósito foi efetuado em 22 de ma...
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