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16 de Junho de 2024
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    TRF-4 deve adotar jornada de quatro horas para analistas que exercem funão de médico.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região terá de adotar jornada de quatro horas diárias para os analistas judiciários que exercem função de médico, desde que não ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança.

    A decisão unânime é do Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo os conselheiros, a Lei 9.436/97 fixa em 20 horas semanais a jornada de trabalho dos médicos de órgãos da administração pública federal.

    No processo, dois médicos do TRF-4 questionavam decisão do Conselho da Justiça Federal que orientou os tribunais federais a aplicarem jornada de seis a oito horas diárias para os médicos, conforme a Lei 8.112/90 que disciplina o regime de trabalho dos servidores públicos.

    O relator do PCA 0006585-15.2011.2.00.0000, conselheiro Jorge Hélio, afirmou que a lei ctada pelo CJF não se aplica aos profissionais cuja jornada de trabalho é fixada por lei especial, como é o caso dos médicos.

    O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal e o próprio CNJ possuem decisões nesse sentido.

    Segundo o conselheiro, a Resolução 88 do CNJ, que estabelece jornada de 40 horas semanais para servidores do Judiciário, também ressalva os casos disciplinados por legislação especial. “Os ocupantes de cargo analista judiciário-apoio especializado medicina executam atividades inerentes à própria profissão, privativas dos graduados em medicina, e estão sujeitos à jornada de quatro horas diárias como previsto nos artigos 14 do Decreto-Lei 1.445/76 e 1º, caput, da Lei 9.436/97”, concluiu Jorge Hélio.

    No caso dos servidores médicos do Poder Judiciário dos estados, segundo o conselheiro, a jornada de trabalho deverá ser fixada pelo Tribunal, de acordo com legislação estadual vigente sobre a matéria.

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