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TRF-4 entende que magistrados têm direito a portar arma de fogo
Publicado por Última Instância
há 10 anos
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu provimento a recurso de um desembargador da Justiça estadual de Santa Catarina e determinou que a Polícia Federal deste Estado renove seu registro de porte de arma de fogo sem exigir exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio desta.
Conforme a decisão da 4ª Turma, de relatoria do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, portar arma de defesa pessoal é prerrogativa do magistrado, disposta em lei. “Ainda que a limitação administrativa imposta aos magistrados (prova de capacidade t...
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