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16 de Junho de 2024
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    TRF-4 entende que magistrados têm direito a portar arma de fogo

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu provimento a recurso de um desembargador da Justiça estadual de Santa Catarina e determinou que a Polícia Federal deste Estado renove seu registro de porte de arma de fogo sem exigir exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio desta.

    Conforme a decisão da 4ª Turma, de relatoria do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, portar arma de defesa pessoal é prerrogativa do magistrado, disposta em lei. “Ainda que a limitação administrativa imposta aos magistrados (prova de capacidade t...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-entende-que-magistrados-tem-direito-a-portar-arma-de-fogo/212452165

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