TRF-4 equipara apropriação indébita previdenciária a bagatela fiscal
Empresário que sonega até R$ 20 mil em contribuições previdenciárias pode se beneficiar do princípio da insignificância e não ser processado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no Código Penal. É que este é o valor mínimo para o fisco federal autorizar o ajuizamento de execução fiscal contra o sonegador, como estabelece a Portaria 75 do Ministério da Fazenda, publicada em março de 2012. Logo, se conduta é irrelevante em nível administrativo pode ser considerada penalmente atípica.
Com base neste raciocínio, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, na íntegra, sentença que absolveu a gerente de uma microempresa do interior gaúcho, denunciada por não recolher as contribuições previdenciárias da ex-empregada. Corrigida pela Justiça do Trabalho, a dívida teria chegado a R$ 12 mil no exercício de agosto de 2008.
O relator da Apelação na corte, ju...
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