TRF-4 mantém decisão da União que negou visto a africano da República do Togo
O órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou que não cabe ao Judiciário intervir na política de migração nacional, que é prerrogativa do Poder Executivo. A partir desse entendimento, a 4ª Turma negou a concessão de visto brasileiro permanente a um homem nascido na República do Togo e que atualmente mora em São Sebastião do Caí (RS).
De acordo com o entendimento do colegiado, não há possibilidade de que o autor da ação sofra violência ou perseguição se retornar ao seu país de origem, mesmo que alegue ser um refugiado político.
O homem, que trabalha como auxiliar de serviços gerais, ajuizou uma ação contra a União Federal buscando a concessão do visto brasileiro permanente, em razão de sua aleg...
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