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5 de Maio de 2024
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    TRF-4 mantém decisão que obriga o fornecimento de remédio para doença pulmonar

    Em ação ajuizada em 2008, MPF/PR e MP-PR pediam que medicamentos fossem fornecidos pelo SUS aos portadores da doença

    há 14 anos
    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou improcedente as apelações da União e do estado do Paraná e manteve a decisão do Juiz Federal de Maringá (PR) que determinou que os remédios para doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) sejam fornecidos aos pacientes do SUS. A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2008 pelo Ministério Público Federal de Maringá, juntamente com o Ministério Público estadual (14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá - Promotoria Especial de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador) contra a União e o estado do Paraná, objetivando o fornecimento de medicamentos aos portadores DPOC.

    DPOC - A DPOC é classificada como doença crônica das vias aéreas inferiores. É constituída por três doenças que acometem o sistema respiratório do ser humano: enfisema, bronquite crônica e bronquite asmática, que obstruem as vias respiratórias, dificultando o fluxo de ar nos pulmões. A grande maioria dos pacientes é fumante ou foi exposta a inalantes que irritam as vias aéreas, e desenvolvem os primeiros sintomas após os 40 anos.

    Devido à obstrução da passagem do ar, ocorre falta de oxigênio e excesso de monóxido de carbono no sangue. Portanto a tendência dessa doença é de progressão constante, acompanhada por depressão e restrições nas atividades diárias, entre outras dificuldades. Além disso, como as doenças pulmonares exigem mais trabalho do coração, na presença de um problema cardíaco, podem determinar também insuficiência cardíaca.

    Dentre as causas e fatores de risco para o aparecimento e evolução das anormalidades citadas anteriormente, encontram-se pais fumantes, mães fumantes durante a gestação e amamentação, pais com algum tipo de alergia, poluição ambiental e fatores psicossociais. Dentre os fatores ambientais evidenciam-se os poluentes provenientes de escapamentos de veículos automotores, chaminés de fábricas ou os encontrados em pólens e fontes alimentares; alguns tipos de proteína animal também podem provocar alergias.

    O paciente na fase aguda da doença geralmente apresenta falta de ar, aumento da secreção pulmonar e chiado no peito ou, ainda, alterações cardiovasculares, como taquicardia, arritmia ou infarto.

    O tratamento é realizado com broncodilatadores, antiinflamatórios e antibióticos, dos quais o Formoterol e Budesonida e o Tiotrópio são os indicados pela SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).

    Pedido do MP e decisão da Justiça Federal
    - Na ação, o Ministério Público pediu que a União dosse obrigada a inserir em protocolo clínico o tratamento para a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) discriminando os medicamentos que serão disponibilizados para o tratamento, com a conseqüente autorização de repasse financeiro ao ente responsável (estado ou município) para a aquisição e distribuição dos medicamentos, bem como a condenação da União e do estado do Paraná para que forneçam aos pacientes portadores DPOC os medicamentos necessários ao seu tratamento.

    A decisão atendeu integralmente ao pedido, e agora os pacientes do SUS terão direito ao fornecimento do remédio pelo governo. As pessoas portadoras da doença pulmonar obstrutiva crônica devem procurar atendimento médico e, se houver a necessidade de obter os medicamentos, devem dirigir-se à 15ª Regional de Saúde. Caso não consigam atendimento na 15ª Regional, podem dirigir-se à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá - Promotoria Especial de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador. A decisão vale para todos os municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Maringá*.

    * Astorga, Atalaia, Cafeara, Cianorte, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Japurá, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçú, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Ângulo, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-mantem-decisao-que-obriga-o-fornecimento-de-remedio-para-doenca-pulmonar/147375668

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