TRF-4 mantém indisponíveis bens de ex-diretor da empreiteira Mendes Júnior
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação do patrimônio do legitimado passivo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade de bens de Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de Óleo e Gás da empreiteira Mendes Júnior. A decisão foi tomada no dia 29 de janeiro de 2019, em recurso do réu na ação ajuizada pela União por improbidade administrativa no âmbito da operação "lava jato".
Ele é acusado de pagar propina a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, e de fraude em processos licitatórios promovidos pela estatal. Teve decretada, em julho de 2015, a indi...
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