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TRF-4 nega liminar para garantir vaga em escola a estudante em intercâmbio
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Por não enxergar risco de lesão grave com a demora, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou pedido de tutela antecipada em mandado de segurança impetrado pelos pais de um estudante do ensino médio de Panambi (RS). O rapaz deixou o curso técnico no Instituto Federal Farroupilha para fazer um intercâmbio na Itália e impetrou o MS para garantir que ainda teria a vaga ao retornar ao Brasil.
O autor, que já está em Florença, pretendia garantir a possibilidade de parar...
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