TRF-4 nega pedido de candidato que buscava vaga após eliminação em concurso
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso de um administrador, residente de Itajaí (SC), que buscava na Justiça a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Federal. O autor alegou que a correção de sua prova discursiva foi feita de forma errônea, recebendo uma nota indevida que o desclassificou do processo seletivo.
A 3ª Turma, por decisão unânime proferida no dia 25 de janeiro, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios escolhidos para correção e atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca examinadora.
O candidato ajuizou uma ação anulatória de ato administrativo contra a União Federal e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe...
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