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16 de Junho de 2024
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    TRF-4 nega retomada de imóvel por CEF não renegociar dívida de condomínio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou à Caixa Econômica Federal a reintegração de posse de uma área localizada em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os desembargadores entenderam que os sucessores do arrendatário da área residencial, que cometeu suicídio, simplesmente não tiveram condições de arcar com as taxas de condomínio, diante do momento difícil pelo qual passam.

    Tal como o juízo de origem, se convenceram que os contratos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído pela Lei 10.188/2001, são de cunho eminentemente social e se destinam a auxiliar pessoas de baixa renda a adquirirem sua casa. Para os magistrados, retirá-los do imóvel neste momento seria negar o caráter social deste tipo de contrato, ainda mais que estes conseguiram reconhecimento da Justiça estadual para que o seguro quite as obrigações do arrendamento. A decisão é do dia 3 de abril.

    A Caixa ajuizou Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar, contra a Sucessão de Mauro Aires Rodrigues e Cleusa Maria Delgado Carpes Rodrigues, referente a dívidas não adimplidas desde a assinatura do contrato de arrendamento residencial. Disse que fez as notificações de praxe, alertando-os para os riscos da rescisão contratual, execução do débito e necessidade de devolução do imóvel. Na fase de instrução, a CEF foi consultada sobre o interesse em fazer um acordo com os sucessores dos arrendatários, descartando a possibilidade.

    Os sucessores foram intimados e ap...

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