TRF-4 suspende ações sobre fator previdenciário para professor
As ações que tratam da incidência do fator previdenciário sobre aposentadorias de professores foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) por serem consideradas incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A decisão partiu da 3ª Seção do TRF-4, especializada em Direito Previdenciário.
O colegiado também admitiu como IRDR e, consequentemente, suspendeu ações que questionam se a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo gera presunção absoluta ou relativa de miserabilidade.
No primeiro IRDR, a autora alega que, embora o TRF-4 e o STJ tenham consagrado a não aplicação do fator previdenciário na aposentadoria de professor, os juizados especiais federais (JEFs) e as turmas recursais da 4ª Região têm decidido de forma contrária, o que caracterizaria risco à isonomia e à segurança jurídica.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, já são mais de 40 julgados sobre o assunto nos primeiros quatro meses de 2017. “O risco à isonomia está consubstanciado pelo dissenso entre as decisões proferidas por este tribunal e pelas turmas recur...
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