TRF-4 suspende transferência direta a município de verba da repatriação
Com o intuito de preservar tanto os interesses de municípios quanto os da União, o valor da multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação) deve ser depositado em conta judicial, e não diretamente transferido ao município. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminar que obrigava a União a incluir o valor pleiteado pelo município de Formigueiro (RS) nas transferências para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Lei 13.254/2016 cria a possibilidade de o contribuinte regularizar bens, recursos ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior. Para isso, ele deve declarar o patrimônio e recolher 15% de Imposto d...
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