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20 de Junho de 2024
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    TRF-4 suspende transferência direta a município de verba da repatriação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Com o intuito de preservar tanto os interesses de municípios quanto os da União, o valor da multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação) deve ser depositado em conta judicial, e não diretamente transferido ao município. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminar que obrigava a União a incluir o valor pleiteado pelo município de Formigueiro (RS) nas transferências para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    A Lei 13.254/2016 cria a possibilidade de o contribuinte regularizar bens, recursos ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior. Para isso, ele deve declarar o patrimônio e recolher 15% de Imposto d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-suspende-transferencia-direta-a-municipio-de-verba-da-repatriacao/419554591

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