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30 de Abril de 2024
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    TRF-4ª - CEF terá que indenizar jovem prejudicado por partilha de FGTS do pai

    A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar aproximadamente R$ 18 mil de indenização por danos materiais e morais a um jovem de Pelotas, prejudicado na partilha do FGTS de seu falecido pai. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.

    O pai do autor da ação faleceu em 2007, deixando R$ 24,7 mil de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que deveria dividido igualmente entre seus dependentes, sendo eles o filho único, na época com dez anos, e a esposa, que não é mãe do menino.

    O jovem ajuizou a ação contra a CEF após comprovar que a ex-companheira do pai sacou mais de R$ 20,3 mil indevidamente, deixando para ele apenas R$ 4,4 mil. Ele alegou que a Caixa deve lhe indenizar, uma vez que é a responsável pela gerência do Fundo.

    O pedido do autor foi julgado procedente pela Justiça Federal de Pelotas, que determinou que a CEF restitua o autor dos R$ 7,9 mil levantado irregularmente pela ex-madrasta e indenize em R$ 10 mil a titulo de danos morais. A instituição financeira apelou contra a decisão no TRF4, solicitando a redução da condenação.

    Em decisão unânime, a 3ª Turma manteve a sentença de primeiro grau. Segundo a relatora do processo, desembargadores federal Marga Inge Barth Tessler, “o valor fixado pelo juízo a título de reparação de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso”.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região









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    Sistema Federal, Advogado
    Artigoshá 6 meses

    Onde Emitir a Certidão de Inexistência de Testamento Colégio Notarial do Brasil- CNB?

    Luiz Dellore, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    Até que momento é possível o reconhecimento do fato superveniente?

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