TRF 5 - Técnico potiguar consegue confirmação de posse na Petrobrás
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reconheceu, ontem (25/09), a Maciano Dantas da Silva, 27, o direito de nomeação no cargo de técnico de equipamento e instalações junior, na empresa de economia mista Petróleo Brasileiro S.A.. O técnico foi aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Fundação Cesgranrio, em 2011, mas não tomou posse porque a empresa, sediada em Natal (RN), recusou o diploma apresentado pelo candidato.
É de se notar que a qualificação do impetrante (autor da ação) corresponde às atividades da apelada e está diretamente ligada à atuação dos técnicos em Química, tanto que o impetrante está inscrito nos Conselhos Federal e Regional de Química. Além disso, há nos autos declaração do presidente do Conselho Regional de Química no sentido de que o impetrante está habilitado a executar as atribuições do cargo para o qual ele fez o concurso, afirmou o relator, desembargador federal convocado Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.
RECUSA DO DIPLOMA - Maciano Dantas foi aprovado no concurso realizado em 2011, em que a Petrobrás oferecia vaga em cadastro de reserva para vários cargos, dentre eles o de técnico de equipamento e instalações Junior. O concorrente é habilitado em Técnica de Petróleo e Gás, curso de nível médio, e encontra-se devidamente inscrito no órgão de classe, o Conselho Federal de Química, sob o número 15.4.00243.
Em dezembro de 2011, Maciano Dantas recebeu telegrama da empresa contratante convocando-o para comparecer no dia 20/12, na sede da empresa, a fim de comprovar com documentos o atendimento aos requisitos exigidos no edital do concurso para o exercício do cargo e cumprimento da etapa denominada Biopsicossocial.
Ao comparecer ao local determinado, Maciano Dantas apresentou sua documentação. Imediatamente o concorrente foi informado de que estava sendo eliminado do concurso, pois seu diploma não atendia à exigência constante do Edital.
Maciano Dantas impetrou, então, mandado de segurança, com a finalidade de obter reconhecimento judicial do seu direito. Nos autos o impetrante trouxe depoimento da presidente do Conselho Regional de Química da 15ª Região, Doutora Tereza Neuma de Castro Dantas, assegurando que o técnico estaria, sim, habilitado para o cargo pretendido.
O próprio Ministério Público Federal se pronunciou no sentido de que o cargo almejado pelo impetrante pode ser exercido por profissionais com atuação em áreas diversas, pois o edital não limitaria o exercício do cargo a uma só área de conhecimento, mas de vários cursos como Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Inspeção de equipamentos, Mecânica, Metalurgia, Fabricação mecânica, Mecatrônica ou Química.
A sentença, com base na prova dos autos, concluiu que o título de técnico em petróleo e gás é equivalente ao de técnico químico, exigido no edital do referido concurso. A Petrobrás apelou ao Tribunal.
APELREEX 23660 (RN)
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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