Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF 5 - Técnico potiguar consegue confirmação de posse na Petrobrás

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reconheceu, ontem (25/09), a Maciano Dantas da Silva, 27, o direito de nomeação no cargo de técnico de equipamento e instalações junior, na empresa de economia mista Petróleo Brasileiro S.A.. O técnico foi aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Fundação Cesgranrio, em 2011, mas não tomou posse porque a empresa, sediada em Natal (RN), recusou o diploma apresentado pelo candidato.

    “É de se notar que a qualificação do impetrante (autor da ação) corresponde às atividades da apelada e está diretamente ligada à atuação dos técnicos em Química, tanto que o impetrante está inscrito nos Conselhos Federal e Regional de Química. Além disso, há nos autos declaração do presidente do Conselho Regional de Química no sentido de que o impetrante está habilitado a executar as atribuições do cargo para o qual ele fez o concurso”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.

    RECUSA DO DIPLOMA - Maciano Dantas foi aprovado no concurso realizado em 2011, em que a Petrobrás oferecia vaga em cadastro de reserva para vários cargos, dentre eles o de técnico de equipamento e instalações Junior. O concorrente é habilitado em Técnica de Petróleo e Gás, curso de nível médio, e encontra-se devidamente inscrito no órgão de classe, o Conselho Federal de Química, sob o número 15.4.00243.

    Em dezembro de 2011, Maciano Dantas recebeu telegrama da empresa contratante convocando-o para comparecer no dia 20/12, na sede da empresa, a fim de comprovar com documentos o atendimento aos requisitos exigidos no edital do concurso para o exercício do cargo e cumprimento da etapa denominada Biopsicossocial.

    Ao comparecer ao local determinado, Maciano Dantas apresentou sua documentação. Imediatamente o concorrente foi informado de que estava sendo eliminado do concurso, pois seu diploma não atendia à exigência constante do Edital.

    Maciano Dantas impetrou, então, mandado de segurança, com a finalidade de obter reconhecimento judicial do seu direito. Nos autos o impetrante trouxe depoimento da presidente do Conselho Regional de Química da 15ª Região, Doutora Tereza Neuma de Castro Dantas, assegurando que o técnico estaria, sim, habilitado para o cargo pretendido.

    O próprio Ministério Público Federal se pronunciou no sentido de que o cargo almejado pelo impetrante pode ser exercido por profissionais com atuação em áreas diversas, pois o edital não limitaria o exercício do cargo a uma só área de conhecimento, mas de vários cursos como Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Inspeção de equipamentos, Mecânica, Metalurgia, Fabricação mecânica, Mecatrônica ou Química.

    A sentença, com base na prova dos autos, concluiu que o título de “técnico em petróleo e gás” é equivalente ao de “técnico químico”, exigido no edital do referido concurso. A Petrobrás apelou ao Tribunal.

    APELREEX 23660 (RN)

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-5-tecnico-potiguar-consegue-confirmacao-de-posse-na-petrobras/100075675

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)