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16 de Junho de 2024
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    TRF-5ª reconhece legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em contrato de mútuo

    Mutuários foram prejudicados em razão de irregularidades na construção do imóvel financiado pela instituição

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, na última quinta-feira (13/08), à apelação de A. M. A. P. J. e sua esposa S. de A. P. contra a Caixa Econômica Federal (Caixa), para reconhecer a legitimidade passiva da instituição financeira na ação judicial promovida pelo casal e anular a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, remetendo o feito para a primeira instância, a fim de que seja realizado novo julgamento.

    “Na qualidade de entidade financiadora do projeto, a Caixa se obrigou a acompanhar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos empreendimentos contratados, visando à liberação dos recursos, conforme contrato de compra e venda acostado”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.

    Entendo o caso – O casal A. P. e S. P. firmou, em 17/02/2007, contrato de compra e venda (mútuo) com a empresa A. Construções Ltda, cujo objeto era um apartamento residencial com área total de 92,48 metros quadrados, localizado no Condomínio R. I. do C., no bairro de Mangabeiras, em Maceió (AL), pelo preço de R$ 79.500,00.

    Os autores alegaram que a Caixa não teve a necessária cautela em relação ao empreendimento, liberando recursos sem os devidos critérios de avaliação e sem fazer as medições que deveria ter feito. Por outro lado, sustentam que a construtora perdeu a capacidade de aportar recursos na obra, culminando com a sua falência. A Caixa teve que assumir o empreendimento e substituir a construtora.

    Após 15 meses de atraso, a Caixa teria liberado o prédio para os moradores residirem, mesmo sem estar de posse do habite-se e sem o imóvel estar em condições de habitação. Segundo os moradores, as portas internas e externas encontravam-se empenadas, os marcos de porta defeituosos, o acabamento de rodapé defeituoso, rejuntes da cerâmica com defeito, infiltrações e rachaduras na sala e nos quartos, ausência de elevador, além de problemas na galeria de esgoto.

    A. e S. P. ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a Caixa. O Juízo da 12ª Vara Federal de Alagoas entendeu que a Caixa não seria parte legítima na demanda judicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Os autores apelaram ao Tribunal.

    Processo: AC 581101 (AL)

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região















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