Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF anula cláusulas de licitação para obras em rodovia catarinense

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por unanimidade, a anulação de duas cláusulas do edital que objetivava a contratação de empresa para executar obras de implantação e pavimentação do acesso aos municípios catarinenses de Indaial e Timbó, na BR 470. A decisão atende a pedido da Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções, que havia sido desclassificada da licitação.A Sulcatarinense impetrou um mandado de segurança em 2002 contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A construtora alegava que, apesar de ter apresentado o menor preço global para a execução das obras na BR 470, a sua proposta foi desclassificada pela comissão de licitação por causa de itens do edital que previam limites máximos de custos unitários.

    Em dezembro do ano passado, a 5ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido, entendendo que a decisão da comissão deveria ser mantida. A empresa recorreu então ao TRF.Ao analisar o caso, o relator do recurso no tribunal, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, considerou que a Sulcatarinense apresentou uma proposta mais vantajosa para a administração pública do que a concorrente que foi declarada vitoriosa pelo Dnit.

    O magistrado salientou que a empresa desclassificada cotou três de 119 itens acima do valor máximo arbitrado, porém, sua proposta global significaria uma economia de quase R$ 37 mil para os cofres públicos. Mostra-se exagerado, afirmou o desembargador, "punir a recorrente com o banimento do certame pela leve falha, havendo desproporção entre a conduta e o apenamento".

    Ele também entendeu não ser razoável rejeitar posição significativamente mais vantajosa por conta de mera irregularidade, que não chega a arranhar a licitude da concorrência pública.

    O desembargador destacou ainda ser "injurídica" a não habilitação de um licitante – em concorrência pública cujo critério é o menor preço global - por conta da cotação do preço unitário insignificantemente superior ao máximo fixado, "excesso, aliás, justificado como mera irregularidade na atualização dos valores", destacou. A situação "atenta contra o interesse público", afirmou Lugon, uma vez que a proposta da Sulcatarinense é a de menor preço global.

    AMS 2002.72.00.014590 -0/SC

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-anula-clausulas-de-licitacao-para-obras-em-rodovia-catarinense/134926

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)