TRF autoriza permanência de família em terreno da marinha em Salvador
A Quarta Turma Suplementar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) concedeu, em Salvador, o direito a um morador de manter a ocupação de uma casa edificada à beira-mar. O chamado terreno da marinha foi requerido pela União Federal, que, por lei, detém a posse desse tipo de imóvel no Brasil. Em primeira instância, a 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia determinado a reintegração, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.
O argumento acatado pelo juízo foi o de que o morador ocupava o imóvel de forma clandestina. Isso porque, desde 1992, ele não pagava a taxa de ocupação cobrada pela União. Insatisfeito, o autor recorreu ao TRF e conseguiu reverter a decisão judicial. Alegou que a família mora, de boa-fé, há mais de 50 anos no local e pediu o parcelamento do débito ou a indenização no valor das benfeitorias edificadas sobre o imóvel.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocad...
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