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16 de Junho de 2024
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    TRF da 1ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Suposta irregularidade. Suspensão. Processo administrativo prévio. Necessidade.

    A 2ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o INSS errou ao suspender, sem o devido procedimento administrativo, a aposentadoria concedida a um morador da Bahia. A decisão confirma entendimento adotado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA. O beneficiário procurou a Justiça Federal, em 2007, para contestar a suspensão da aposentadoria rural por idade, imposta pelo INSS devido a suspeitas de irregularidades na concessão do benefício previdenciário. Ao analisar o caso, a relatora, Desª. Fed. NEUZA ALVES, deu razão ao autor da ação judicial. No voto, a magistrada frisou que o INSS tem a prerrogativa legal de suspender ou cancelar os benefícios diante da constatação de que a concessão ocorreu de forma ilegal ou irregular. Pontuou, contudo, que o procedimento administrativo deve sempre preceder a tomada de decisão. A jurisprudência exige o prévio, pleno e definitivo combate administrativo antes do ato oportuno ríspido da cessação do gozo do benefício. (Proc. 0001338-88.2007.4.01.3301) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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