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15 de Junho de 2024
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    TRF da 1ª Região. Previdenciário. Rurícola. Auxílio-doença. Impossibilidade de readaptação. Conversão em aposentadoria por invalidez. Cabimento.

    A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeiro grau que converteu o auxílio-doença de rurícola em aposentadoria por invalidez. A decisão seguiu o entendimento do relator, Des. Fed. NEY BELLO, que negou provimento à apelação apresentada pelo INSS. Consta dos autos que o juízo de primeiro grau condenou a autarquia a conceder o auxílio-doença ao rurícola a partir de 31/01/2006, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez a partir de 21/02/2007. Ao analisar o caso, o relator destacou que as provas constantes dos autos levam à conclusão de que o autor é incapaz para exercer o trabalho rural, sendo insuscetível de reabilitação pelo INSS. A moléstia diagnosticada não permite o exercício da atividade de rurícola, sendo improvável que vá ocorrer readaptação ou nova inserção em mercado de trabalho, a permitir sua sobrevivência, ponderou. (Proc. 0048570-22.2008.4.01.9199) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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