TRF da 2ª Região desvincula benefícios do salário mínimo
O TRF da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, acaba de reformular a sua Súmula 17, não reconhecendo mais a possibilidade de vincular os reajustes dos benefícios ao salário mínimo. A expectativa da Procuradoria do INSS no Rio é de que, com as novas regras, o número de ações na Justiça tenha uma redução significativa.
O TRF da 2ª Região era o único em todo o País que reconhecia esse direito, mesmo após a edição da Lei 8.213/91, que proíbe tal vinculação e determina que o reajuste dos benefícios deva ser feito por índice de correção estipulado em lei. A modificação da Súmula 17 é o resultado final de intensa batalha travada por segurados e pela Procuradoria do INSS no Rio de Janeiro, que, durante quase dez anos, interpôs milhares de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra as decisões do TRF, obtendo reforma de todos os acórdãos.
Na prática, a Justiça vai cumprir rigorosamente a Lei 8.213/91, adotando a mesma interpretação seguida pelo INSS. Contudo, os segurados solicitavam administrativamente ao INSS a equiparação do benefício ao salário mínimo, o que era negado pelo Instituto, conforme determinava a legislação. Mas os segurados sempre recorriam à Justiça Federal e vinham obtendo vitórias no TRF da 2ª Região, que adotava um posicionamento contrário ao dos tribunais superiores.
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