TRF da 4ª Região não homologa acordo considerado prejudicial à Caixa
Enquanto instituição financeira, a Caixa Econômica Federal tem caráter privado, podendo fazer concessões para celebrar acordo com seus devedores. Entretanto, em causas de valor elevado, a escolha dos termos do acordo deve passar pela alta administração, ainda mais se a conciliação se mostra benéfica demais ao procurador da própria Caixa e da parte executada, em detrimento dos interesses da autarquia.
Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou a homologação de acordo para pôr fim à execução movida pela Caixa contra uma agência de propaganda de Florianópolis, já na fase conciliatória. Tal como o juízo de origem, o colegiado entendeu que, no resguardo do interesse público, a minuta de acordo deveria passar, primeiro, pelo crivo da alta direção da instituição, antes de ser homologada em juízo.
"Não houve negativa definitiva do referido acordo, mas tão somente uma prévia negativa diante das circunstâncias específicas do caso, facultando, inclusive, a apresentação de nova proposta acompanhada da mencionada autorização’’, destacou no acórdão o desembargador-relator, Când...
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