TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Policial federal. Prisão para investigação criminal. Absolvição. Período de afastamento. Tempo de serviço. Integração.
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região determinou a inclusão na contagem de tempo de serviço para aposentadoria voluntária de um policial federal paranaense o período em que esteve preso por investigação criminal. Além disso, o tribunal também garantiu ao autor o seu direito de receber abono de permanência. De acordo com o pedido, o autor da ação esteve preso por 79 dias em 2003, em decorrência de investigação de uma operação policial, além de ter sido afastado do exercício de suas funções por 2.332 dias, entre 2003 e 2009, por conta de processo administrativo disciplinar. Tendo sido absolvido nas três esferas judiciais (administrativa, penal e cível), retornou ao trabalho em 2009, solicitando a contagem prévia de seu tempo de serviço para aposentadoria. De acordo com o relator, Juiz Federal convocado SÉRGIO RENATO TEJADA, no período em que o policial esteve afastado preventivamente de suas funções - e depois restou absolvido - embora não estivesse exercendo nenhuma atividade, não ficou afastado de seu cargo, de modo que o respectivo tempo deve ser contado para todos os efeitos legais. (Proc. 5005505-58.2012.404.7002) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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