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17 de Junho de 2024
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    TRF da 5ª Região confirma anulação de negociação do terreno do Detran/AL

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) rejeitou, por unanimidade de votos, apelações interpostas pela União e pelo Estado de Alagoas contra decisão do juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, favorável ao Ministério Público Federal, em Alagoas, que determinou a anulação de negociação, no valor de R$ 3, 6 milhões, de terreno da Marinha do Brasil, ocupado pelo Detran.

    A ilegalidade do contrato de venda de benfeitorias e cessão gratuita do terreno do Detran foi apontada pelo MPF, em ação civil pública, proposta em março de 2006, pelos procuradores da República Rodrigo Tenório e Niedja Kaspary.

    Em procedimento administrativo instaurado em abril de 2005 os procuradores da República constataram uma série de vícios no contrato firmado entre a marinha do Brasil e o Governo de Alagoas, a exemplo do parcelamento excessivo do valor (R$ 3, 6 milhões em 60 parcelas), quando a legislação federal (Lei 9.636/98) prevê, no máximo, 48 parcelas.

    Também estranharam a fixação do valor da cessão em patamar muito abaixo da avaliação feita pela própria Marinha, em 1999, que estimava R$ 4,9 milhões para a área construída (conjunto dos prédios) e mais de R$ 3 milhões, só para o terreno.

    O terreno em questão, onde já funcionou a Escola de Aprendizes-Marinheiros de Alagoas, situa-se em região de restinga e manguezal do Pontal da Barra, estendendo-se até a foz do Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba, área ambiental de preservação permanente e compondo a área de proteção ambiental (APA) de Santa Rita.

    As benfeitorias (acessões físicas) negociadas representam uma área 13.900 m2 e o terreno cedido, gratuitamente, tem área total de de 286.288, 215 m2. No entendimento dos procuradores da República, as ilegalidades no contrato, firmado em 2003, além de lesarem o patrimônio público e a moralidade administrativa, também representam risco potencial ao meio ambiente.

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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