Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF decide questão de juros remuneratórios sobre a devolução do empréstimo compulsório de energia elétrica

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    A 7ª Turma julgou matéria referente à devolução do empréstimo compulsório cobrado sobre o consumo de energia elétrica, e decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a incidência de juros remuneratórios de 6% sobre os débitos judiciais decorrentes da devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que deveriam ter sido pagos.O empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica vigorou entre os anos de 1964 a 1993, sendo que a devolução do empréstimo ao contribuinte foi assegurada por títulos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), no período de 1964 a 1973, a partir de 1974 até 1976, por Cautela de Obrigações, e após 1877 até 1993, os valores eram escriturados.No acórdão retratado, foi estabelecido que os juros remuneratórios de 6% ao ano seriam aplicados sobre as diferenças apuradas desde a data da emissão das obrigações representativas do empréstimo até a data do resgate das obrigações, mediante pagamento ou conversão em participação acionária.Assim, tendo em vista que o acórdão anterior não se encontrava em conformidade com o entendimento do STJ firmado no julgamento dos RESPs 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Colegiado negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa oficial, para acrescentar ao julgado a determinação referente à data de início de correção dos débitos judiciais decorrentes do empréstimo compulsório.A decisão foi unânime.Processo nº 200234000409371/DFFONTE: TRF-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-decide-questao-de-juros-remuneratorios-sobre-a-devolucao-do-emprestimo-compulsorio-de-energia-eletrica/366834480

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)