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17 de Junho de 2024
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    TRF determina continuidade do processo de execução dos 11,98%

    Presidente do TRF indefere pedido de suspensão de liminar da União e determina continuidade do processo de execução dos 11,98%

    Em menos de um mês a Advocacia Geral da União recebeu dois redondos "não" como resposta a pedidos que visavam atrasar o pagamento das diferenças de URV aos filiados representados pelo Sindilegis. No início de novembro, o Ministério Público da União emitiu parecer contrário em um processo no qual a União buscava suspender a decisão da 11ª Vara Federal que contempla os servidores com a inscrição de precatórios ou a expedição de RPV´s, conforme o valor a ser recebido. Na última quinta (26), a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, Marli Ferreira, seguiu o parecer do MP e indeferiu o pedido de interrupção do processo.

    Na decisão, a desembargadora presidente examina a eventual necessidade de evitar que o pagamento seja efetuado de imediato e se pronuncia de forma ostensivamente favorável aos servidores. Segundo a magistrada, "o deferimento do pedido da requerente tal qual formulado (...) pode provocar o periculum in mora inverso, ou seja, sob a perspectiva dos substituídos, que podem ficar sem ver a satisfação dos seus créditos mediante a interposição infindável de atos processuais, cabíveis ou não". Seguindo essa linha de raciocínio, a presidente afirma que "independentemente do mérito da decisão atacada no que tange à sua legalidade, a ser discutida na via recursal própria, inexiste fundamento legal para suspendê-la neste pedido". A presidente adverte ainda que a União deve "melhor aparelhar-se para o devido acompanhamento dessa execução".

    A desembargadora destaca também que os pagamentos por meio de precatórios ou RPV´s, individualizados por servidor, são, "nesse caso específico, a forma mais rápida de se obter a implantação dos reajustes e a satisfação dos créditos". Em resposta aos argumentos da União contra o fato de que o cálculo dos valores devidos não foi promovido por seus órgãos técnicos, mas pelas fontes pagadoras, a presidente do TRF 3ª Região recorda que a AGU chegou a ser instada a promover os cálculos, mas, tendo permanecido inerte, "não restou outra alternativa ao juízo ´a quo´ senão oficiar os órgãos pagadores a informar tais valores, sob pena de eternizar a execução da sentença".

    Informado da decisão pelo advogado Amário Casimiro, o presidente do Sindilegis comemorou o resultado. "Não tem jeito. A União pode fazer tudo para atrasar o pagamento que deve aos nossos filiados, pode recorrer até a organizações interplanetárias, mas a Justiça está do nosso lado e o direito de espernear, mesmo que continue a ser exercido, não terá mais o mesmo sucesso. Essa decisão é uma prova cabal de que a ordem da juíza Regilena continua valendo, ou melhor, de que os precatórios e as requisições de pequeno valor devem ser viabilizados de forma imediata, sem que seja necessário esperar pela decisão acerca dos recursos. Já entramos em contato com as unidades de pessoal das três Casas para tentar construir algum meio de antecipar o pagamento dos precatórios por via administrativa. Para isso, teremos de estabelecer critérios que não prejudiquem o advogado da causa, a quem devemos agradecer essa situação tão favorável, e não contemplem servidores que não sejam filiados à nossa entidade, visto que há muita clareza quanto a esse último requisito no decorrer do processo", afirmou Magno Mello.

    Na próxima quinta-feira (3), o presidente do Sindilegis e o advogado viajam para São Paulo a fim de despachar com a juíza Regilena Fukui, pedindo o cumprimento imediato da decisão. O advogado Amário lembra que ainda existem dois agravos da União a serem apreciados pela 5ª Turma do Tribunal, mas ressalta que, com a divulgação do entendimento da Presidência do Tribunal, esses recursos não servirão mais para interromper o processo, como até então vinha ocorrendo. "A necessidade ou não de suspender o procedimento determinado pela primeira instância foi examinada de forma expressa. Segundo o entendimento da desembargadora Marli Ferreira, o exame desses recursos não pode e não deve prejudicar a satisfação imediata dos direitos dos filiados do Sindilegis e é essa firme determinação, com a qual estamos de pleno acordo, que vamos levar ao conhecimento da magistrada encarregada do processo", assegurou Amário.

    Fonte: Imprensa Sindilegis - VM

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