Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF proíbe de extração de rochas em Santa Catarina

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou no dia 8 de junho recurso da empresa Setep Topografia e Construções contra a liminar que ordenou a paralisação das atividades de extração de rocha basáltica, britagem e usina asfáltica realizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Maior, em Urussanga, no sul de Santa Catarina.

    A medida tinha sido tomada no início de maio pela Justiça Federal de Criciúma (SC). As licenças, autorizações e alvarás concedidos à Setep pela Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela prefeitura de Urussanga, para realização das atividades de extração, também tiveram seus efeitos suspensos pela liminar. As determinações atendem a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior, autores da ação civil pública que tramita na 2ª Vara Federal d

    e Criciúma.

    De acordo com a decisão de primeiro grau, as licenças expedidas pela Fatma, que sustentaram as autorizações do DNPM, deveriam ter sido precedidas de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório (Rima). Como a atividade é executada dentro de uma APA, na bacia de captação que abastece parte de Urussanga e próxima a construções tombadas pelo patrimônio histórico, fica evidente a potencialidade causadora de significativa degradação do meio ambiente a exigir prévio estudo, afirma a liminar.

    A Setep, o DNPM e a prefeitura de Urussanga alegaram que a ação não poderia ter sido proposta, em função da assinatura, em fevereiro de 2004, de um termo de compromisso de ajustamento de conduta que previa a celebração de um termo definitivo, após apresentação de estudo do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Para o MPF, o estudo não teria sido conclusivo nem suficiente para suprir a ausência do EIA/Rima. Por isso, a Procuradoria da República não assinou o termo definitivo e

    trouxe a questão ao Judiciário.

    Após a concessão da liminar, a Setep recorreu ao tribunal através de um agravo de instrumento. No entanto, o desembargador Lugon negou o pedido de suspensão. Para o magistrado, nada impede que a conclusão inicial dos órgãos públicos - favorável à extração, britagem e usinagem sem estudos de repercussão ambiental - seja modificada, tendo em vista os concretos reflexos ambientais da atividade.

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-proibe-de-extracao-de-rochas-em-santa-catarina/134650

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)