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8 de Junho de 2024
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    TRF quita todos os precatórios de 2009 ainda em janeiro

    tml> TRF quita todos os precatórios de 2009 ainda em janeiro TRF quita todos os precatórios de 2009 ainda em janeiro

    Os valores poderiam ser pagos até 31 de dezembro

    O TRF2 deverá depositar até o final do mês de janeiro mais de R$ 716 milhões, para quitar todos os precatórios inscritos

    no orçamento de 2009 da Justiça Federal fluminense e capixaba. A previsão é da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ)

    do Tribunal, que, com a liberação da verba pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), já vem realizando os procedimentos

    para disponibilizar o dinheiro em favor dos jurisdicionados. Pela lei, esses valores poderiam ser pagos até 31 de dezembro

    deste ano. Ao todo, serão beneficiados 7.880 cidadãos que ganharam causas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do

    Espírito Santo.

    A prioridade nos pagamentos será para os precatórios de natureza alimentícia, como, por exemplo, aqueles que derivam de

    causas envolvendo a concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo Instituto

    Nacional da Previdência Social - INSS. Os valores dos precatórios são depositados em contas da Caixa Econômica Federal

    (CEF) vinculadas à Justiça Federal, mas cujos titulares são os respectivos beneficiários.

    Vale lembrar que, de acordo com a Resolução nº 438, do CJF, de 30 de maio de 2005, no caso específico de precatórios

    alimentícios não é necessária a expedição de alvará pela Justiça Federal, o procedimento via de regra adotado para autorizar

    o saque. Basta o titular do crédito agendar com a CEF para sacar o dinheiro. O procedimento é ligar para o telefone 0800-574-2112

    e, na data marcada, comparecer à agência bancária munido de identidade e CPF. Se estiver impossibilitado de fazê-lo pessoalmente,

    pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro

    expresso do número do título do precatório.

    Já no caso dos precatórios que não se classificam como alimentícios o alvará judicial é necessário. Esses valores, creditados em

    contas na Caixa Econômica Federal, ficam à disposição dos respectivos juízos, que notificarão os titulares dos precatórios para

    retirar os alvarás na Justiça Federal e, com o documento, efetuar o saque no banco.

    ( www.trf2.gov.br )

    Seção de Comunicação Social

    Em 26/01/2009

    Às 15h19

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