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11 de Junho de 2024
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    TRF1 - Atrasos provocados pelo Judiciário não levam à prescrição processual

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Em apelação, a Fazenda Nacional pleiteava o não reconhecimento da prescrição de um processo ajuizado dentro do prazo, mas que permaneceu inerte por longo tempo no Judiciário. O relator, desembargador federal Tolentino Amaral, analisando os autos, concluiu que a responsabilidade decai sobre o mecanismo do Judiciário, que não realizou as diligências a ele cabíveis.

    A 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, baseada no voto do relator e nas provas reunidas, decidiu dar provimento à apelação, isentando a Fazenda Nacional de qualquer culpa pela paralisação do feito e afastando a prescrição do processo.

    A Turma levou em consideração, ainda, a Súmula n.º 106 do STJ, que dispõe: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

    N.º do Processo 0002986-22.2006.4.01.3307

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-atrasos-provocados-pelo-judiciario-nao-levam-a-prescricao-processual/3160907

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