Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1: concedido benefício de amparo assistencial a portadora de paralisia cerebral

    há 16 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em sessão realizada no último mês, manter decisão do Juiz de Direito da Comarca de Alpinópolis/MG, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar benefício assistencial a portadora de paralisia cerebral.

    A autora da ação, cuja paralisia cerebral ocasionou deficiência psicomotora, afirmou não ser capaz de exercer qualquer atividade profissional, alegando, ainda, que sua subsistência é provida pela ajuda de amigos e de vizinhos.

    Em recurso a este Tribunal, o INSS alegou que a autora não provou sua deficiência, nem tampouco comprovou a renda mensal de seu grupo familiar, exigências feitas pela lei para a concessão do benefício.

    O benefício assistencial foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, e equivale a 1 salário mínimo mensal, sendo devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meio (setenta) s de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    O relator do processo no TRF, Desembargador Federal José Amilcar Machado, observou que, conforme as provas do processo, a autora atende aos requisitos legais, "visto que é pessoa portadora de paralisia cerebral que lhe ocasionou problemas psicomotores, conforme constatado pelo laudo pericial às fls. 90/91."

    Também salientou o magistrado que a família da autora é constituída por cinco pessoas, sendo que todas estão desempregadas e uma é menor, e que a renda total da família não ultrapassa R$ 151,00. Verificou ainda o julgador que, devido à deficiência da autora, as despesas com medicamentos são muito altas. Nesses casos, conforme afirmou o Desembargador seguindo orientação da jurisprudência do TRF, o limite imposto pela lei, de do salário mínimo por pessoa da família, é de caráter meramente objetivo, podendo o julgador, em razão de outros meios de prova, avaliar a impossibilidade financeira ou a condição de miserabilidade da família do necessitado.

    Provados os requisitos exigidos por lei, a Turma seguiu o voto do relator, negando provimento ao recurso do INSS em relação à questão.

    www.trf1.gov.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-concedido-beneficio-de-amparo-assistencial-a-portadora-de-paralisia-cerebral/6578

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)