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15 de Junho de 2024
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    TRF1: condenado grupo que efetuava clonagem de cartões

    há 16 anos

    No último dia 20 de maio, o Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás julgou grupo envolvido em diversos crimes bancários cometidos com auxílio de alta tecnologia.

    A organização, que havia sido desarticulada em 2002 com a prisão de seus principais membros, reorganizou-se no início de 2003 e, fixada no Distrito Federal, especializou-se na clonagem de cartões bancários.

    A investigação da Polícia Federal levou à denúncia do Ministério Público Federal, e foi denominada Operação Barão.

    O grupo agia de forma sofisticada e bem aparelhada tecnologicamente. Segundo consta da denúncia, os réus aliciavam técnicos de empresas prestadoras de serviços de manutenção de máquinas de auto-atendimento, com promessa de pagamento de quantias consideráveis de dinheiro. Uma vez recrutados, os técnicos conectavam às placas de terminais de auto-atendimento equipamentos de captação e armazenamento de senhas e outros dados bancários.

    Posteriormente, quando já repletas de dados, as peças eram recolhidas pelos mesmos técnicos e então era efetuada a extração de dados bancários. Com base nos dados, eram confeccionados novos cartões.

    Uma vez clonados os cartões, era possível efetuar saques e transferências fraudulentas por membros da organização espalhados por diversas regiões do país.

    Os condenados possuíam tecnologia renovável e contavam com organização ramificada. A diversidade das operações e a amplitude geográfica das operações dificultavam as investigações e ações preventivas por parte dos bancos.

    De hierarquia bem definida, a estrutura da organização era composta pelos chamados "barões", principais orientadores e financiadores da prática criminosa; pelos programadores, responsáveis pelo desenvolvimento dos programas de captação e armazenamento de dados bancários e pela confecção dos cartões clonados; pelos intermediadores, que faziam a ligação entre os barões e os programadores, e pelos técnicos em manutenção, responsáveis pela inserção e retirada dos equipamentos de "coleta" nos terminais de auto-atendimento.

    Os réus alegaram fragilidade das provas e cerceamento de defesa, além da incompetência territorial da Justiça Federal do Estado de Goiás para julgar o caso, em razão de o crime ter sido praticado em locais diversos. O magistrado, todavia, rebateu a alegação de incompetência territorial com base no Código Penal , que enuncia: "tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    A prevenção é um princípio do direito processual pelo qual se determina que um juízo que tenha apreciado questão relativa a um certo caso, julgue as outras questões relativas ao mesmo caso. No da "operação barão", a 5ª Vara da Justiça Federal do Estado de Goiás se tornou competente ao deferir pedido de interceptação telefônica por ocasião da investigação policial na operação.

    Em relação à argüição de cerceamento de defesa, com vistas à suspensão condicional do processo, o juiz esclareceu que o momento oportuno para tal alegação (momento da denúncia) já havia passado, sem que a defesa tivesse alegado prejuízo.

    A sentença, que contém mais de 570 folhas, discriminou os crimes praticados por cada integrante do grupo, analisando documentação vasta que compunha o conjunto das provas e rebatendo, assim, a argüição de fragilidade das provas.

    Ao final, considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso, o juiz condenou quase 20 pessoas à pena de reclusão e multa, sendo que alguns dos réus tiveram condenação superior a 15 anos de reclusão, em razão de haverem cometidos vários crimes qualificados no Código Penal . Houve também absolvição de alguns acusados e a concessão de perdão judicial a outro que colaborou com a investigação como réu primário, seguindo orientação da Lei 9.807 /99.
    Autos nº

    www.trf1.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-condenado-grupo-que-efetuava-clonagem-de-cartoes/16115

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