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TRF1 determina que pensão de militar deve ser dividida entre viúva e então companheira
Publicado por Última Instância
há 11 anos
Por unanimidade, a 2.ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) determinou que a pensão por morte deixada por um militar deve ser dividida entre a viúva e, também, a última companheira e a filha que o servidor público tinha em vida. A Justiça Federal de 1.º Grau na Bahia já havia julgado procedente o pedido da ex-companheira, fixando o benefício da pensão por morte em 1/3 do valor total. A viúva, entretanto, recorreu ao TRF1, alegando que, assim como a demandante, também tem uma filha com o militar, razão pela qual a pensão deveria, no máximo, ser dividida em duas partes, uma para cada família.
O relator do recurso, juiz federal Renato Martins Prates...
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