Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1 - Empresa de construção civil está enquadrada na CNI e é obrigada a contribuir para o Sesi e ao Senai

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Construtora e Incorporadora LTDA (Construsan7) contra sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que denegou a segurança pretendida no sentido de se ver desobrigada do pagamento das contribuições ao Serviço Social das Indústrias (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

    Em suas razões, a Construtora alegou que seu objeto social é a prestação de serviços de incorporação e de construção civil, o que não a sujeita às contribuições ao Sesi e ao Senai, tendo em vista que não desempenha atividade industrial ou equiparada, e não é beneficiada pela atuação dessas entidades parafiscais.

    Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, expôs que os estabelecimentos enquadrados na Confederação Nacional de Indústria (CNI) são obrigados ao pagamento de contribuição para a montagem e o custeio de escolas de aprendizagem.

    A magistrada ressaltou que, no caso, o contrato social da apelante indica que ela desempenha as seguintes atividades: elaboração de projetos, construção civil e elétrica, incorporação, planejamentos, indústria de pré-moldados, comércio, pavimentação asfáltica e terraplanagem, montagens eletromecânicas, industriais e de equipamentos e mineração em geral, limpeza pública, remoção e beneficiamento de lixo e eletrificação rural. Assim, a relatora considerou que, como a Construtora elabora projetos e desempenha atividades industriais, ela se enquadra na CNI e é sujeito passivo das contribuições ao Sesi e Senai.

    Nº do Processo: 0007910-89.2000.4.01.3500

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-empresa-de-construcao-civil-esta-enquadrada-na-cni-e-e-obrigada-a-contribuir-para-o-sesi-e-ao-senai/570764741

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)