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1 de Junho de 2024
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    TRF1: incidente de insanidade mental não comprovado

    há 15 anos

    A 4ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que não há nulidade a ser decretada em decisão atacada por acusado de estelionato, ou qualquer reforma a ser feita de seu teor, pois considerou insubsistentes os argumentos de alegada incapacidade mental apresentados pelo réu.

    Alegou o acusado cerceamento de defesa e que não foram feitos os exames necessários para comprovação do seu estado de saúde mental à época da prática das condutas ilícitas a ele imputadas na ação penal. Ainda alegou que no laudo médico psiquiátrico foi constatado não ser ele inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de suas condutas.

    O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, afirmou que da análise dos autos constata-se que não houve o alegado cerceamento de defesa, tendo sido realizadas as diligências necessárias e assim garantidos ao réu a ampla defesa e o contraditório.

    Quanto à questão levantada de insanidade mental do réu, o magistrado do TRF esclareceu que "o incidente de insanidade mental é medida que deve ser tomada de ofício pelo juiz, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, quando os autos indicarem haver dúvida sobre a integridade mental do acusado." No caso em questão, conforme disse o desembargador, laudo médico psiquiátrico atestou que o paciente, submetido a exames especializados, teve comprovado que seu estado mental sempre foi de absoluta normalidade, não sendo portador de qualquer distúrbio de ordem psíquica, capaz de influir em sua capacidade de discernimento entre o lícito e o ilícito.

    Apelação Criminal 2004.37.00.008709-1/MA

    www.trf.1.gov.br

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