Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1 - Justiça antecipa conclusão de curso de aluna que se destaca

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    “Nos termos do disposto no § 2.º do art. 47 da Lei n.º 9.394/98, os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.

    Foi o que determinou a 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região a respeito do mandado de segurança impetrado por aluno de direito da Faculdade Integral Diferencial (FACID) que teve concedida a antecipação da conclusão do curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do estado do Piauí.

    A sentença, no primeiro grau, foi no sentido de dar provimento à liminar, determinando que a FACID tomasse as devidas providências para que o impetrante fosse submetido aos exames extraordinários de aproveitamento nos estudos das disciplinas que ainda faltavam para a integralização do currículo do curso de Direito.

    O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, baseado nos autos, apontou ter o aluno “um desempenho escolar que não se pode deixar de qualificar como admirável” e sustentou seu voto em precedentes do caso nesta Corte, a exemplo do julgado no REOMS 2008.38.03.001097-1/MG, de que foi relatora a desembargadora federal Selene de Almeida (Quinta Turma, e-DJF1 p.137, de 28/01/2011).

    A decisão foi unânime.

    Nº do Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações224
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-justica-antecipa-conclusao-de-curso-de-aluna-que-se-destaca/100057758

    Informações relacionadas

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    DECISÃO: Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos

    Judiciário garante antecipação da colação de grau a aluno que objetiva tomar posse em cargo público

    Aluno considerado excelente tem a conclusão do curso antecipada

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    TRF3 Garante a Candidata Aprovada em Concurso Público Antecipação da Graduação

    COAD
    Notíciashá 12 anos

    Justiça antecipa conclusão de curso de aluna que se destaca

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)