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16 de Junho de 2024
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    TRF1ª nega pedido de tutela de urgência para implante de prótese peniana

    há 15 anos

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, indeferir pedido para que o Poder Público seja obrigado a fornecer, gratuitamente, prótese peniana e custear a intervenção cirúrgica para a implantação, diante da ausência de demonstração da alegação de urgência (risco de lesão grave e de difícil reparação) que justifique o deferimento antecipado em agravo de instrumento.

    Consta dos autos que o requerente, com idade de 61 anos, foi acometido de Priapismo (ereção dolorosa), evoluindo para o quadro clínico de impotência de origem orgânica. Alegou, pois, necessitar urgente de procedimento cirúrgico de implante de prótese peniana. Segundo o paciente, está comprovada "a lesão grave ou de difícil reparação, eis que a demora no tratamento médico-cirúrgico, assim como do provimento judicial, impõe ao agravante maior abalo psicológico, sobretudo pelo fato de se afastar da convivência de outras pessoas, sendo levado ao isolamento e, por consequência, a um quadro de depressão profunda, irreversível ou de difícil reversibilidade, além de disfunção orgânica definitiva" .

    O relator ao analisar a controvérsia reconheceu que, conquanto não se despreze a situação penosa de que padece o agravante - acometido de priapismo (ereção dolorosa), evoluindo para impotência - inexiste prova inequívoca da urgência da implantação da pretendida prótese e de ser este o único e mais adequado tratamento ao paciente, com 61 anos. Salientou ainda que conforme ressaltado pelo julgador a quo "(...) na tabela do SUS há previsão de outro tipo de prótese (peniana maleável/par de corpos cavernosos, no valor de R$ 660,80)", sendo certo, ainda, que a falta de tal prótese não causa risco de morte ao recorrente.

    www.trf1.jus.br

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