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16 de Junho de 2024
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    TRF1 - Servidor público que fraudou contracheques para obter empréstimo consignado pela CEF

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento à apelação de um servidor da Câmara Municipal de Itabuna (BA), condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão e 39 dias-multa por ter contraído empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal (CEF) utilizando-se de contracheques adulterado.

    Em suas razões, o réu alegou que para obter o empréstimo consignado foram retirados os empréstimos não preferenciais, mas foram mantidos os descontos preferenciais, nos termos da lei do empréstimo consignado. Requereu a reforma da sentença para ser absolvido, sob alegação de não existir provas do ato ilícito e nem a comprovação do intuito de causar prejuízo à CEF.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, expôs que ficaram devidamente demonstradas nos autos que os contracheques apresentados à CEF divergem dos apresentados pela Câmara Municipal de Itabuna, bem como aqueles apresentados pelo próprio réu na ocasião de sua defesa prévia, que revelaram um valor substancialmente maior que o salário efetivamente pago pelo ente público.

    O magistrado concluiu que o acusado subtraiu as informações de seu contracheque, adulterando-o, de forma que, de outro modo, não autorizaria a contratação do empréstimo, induzindo ao erro a instituição financeira, disse.

    A decisão foi unânime no sentido de dar parcial provimento à apelação do réu apenas para reduzir a pena pecuniária para 13 dias-multa.

    Processo nº: 0003596-65.2012.4.01.3311

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-servidor-publico-que-fraudou-contracheques-para-obter-emprestimo-consignado-pela-cef/647073025

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