TRF2 - CDA em nome do INPS pode ser corrigida e cobrada normalmente contra INSS
Uma Certidão da Dívida Ativa – CDA em que figurava como devedor de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o antigo Instituto Nacional da Previdência Social – INPS foi considerada passível de cobrança por ser erro corrigível, determinou a 4ª Turma Especializada do TRF2.
O município do Rio de Janeiro havia iniciado uma execução fiscal contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas o juiz de 1º grau julgou extinto o processo, por entender que a CDA estar em nome do antigo INPS se tratava de nulidade intransponível. O município recorreu ao TRF2 e conseguiu reverter a situação, retomando o curso da execução fiscal.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador federal Ferreira Neves, o antigo INPS (...), como se sabe, foi criado em 1966 (DL nº 72) e, posteriormente, extinto em 1990 (Decreto nº 99.350) pela junção aos demais órgãos previdenciários para a criação do INSS. Desse modo, houve uma sucessão legal e, nesse caso, é possível a correção da Certidão de Dívida Ativa, devendo a execução fiscal prosseguir em face do atual proprietário/possuidor.
O magistrado listou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ a respeito, em que a posição tomada pela turma é confirmada, pois mostra casos em que a Justiça afirma que sempre é o atual proprietário do imóvel tributado o responsável pelo pagamento do imposto, por se tratar de obrigação propter rem. No Direito, propter rem significa uma obrigação que sempre acompanhará a coisa, e não a pessoa que era dona do bem ao tempo da formação da dívida.
Nº do Processo: 0045951-57.2014.4.02.5101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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