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16 de Junho de 2024
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    TRF2 concorda com MPF e desobriga BC e Estado do Rio de pagarem quase R$ 1 bilhão

    Tribunal anula condenação a reparar danos de liquidação extrajudicial da Credimus/NKT

    há 7 anos

    Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença que condenou o Banco Central (BC) e o Estado do Rio de Janeiro a pagarem R$ 950,3 milhões para reparar dano material da liquidação extrajudicial da distribuidora de títulos Credimus/NKT. A 6ª Turma do TRF2 julgou improcedente o pedido para declarar a nulidade da liquidação das empresas e julgou extinto o processo em relação ao BC, por avaliar que a causa não cabe à Justiça Federal. Com a decisão, a Justiça Estadual passará a julgar o processo em relação ao Estado do Rio, representante da ré Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro (Diverj).

    Ao julgar a ação da Credimus/NKT e seus sócios, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro viu irregularidades nas operações de liquidação, determinou sua anulação e condenou o BC e a Diverj a indenizarem os autores por perdas e danos em valor quase bilionário (então atualizado até julho de 2013). A nova decisão resulta do julgamento de recursos do BC e Diverj contra aquela sentença.

    Em seu parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) notou equívocos da sentença por falta de formalidades como uma nova perícia para esclarecer a situação financeira da Credimus/NKT. Outro equívoco que o MPF alegou foi a incompetência da Justiça Federal para julgar o pedido de indenização contra a Diverj. Segundo a procuradora regional da República Andrea Szilard, a Credimus, coautora do processo, “sabidamente violou o princípio da boa-fé objetiva, além de postular danos (inexistentes) inerentes ao risco do mercado financeiro”.

    Processo originário: 00255744219894025101

    Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ Tel.: (21) 3554-9003 Twitter: @mpf_prr2
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