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15 de Junho de 2024
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    TRF2 condena com 23 anos de prisão acusados pelo MPF de comandar jogo ilegal no RJ

    Com a condenação em segunda instância, Capitão Guimarães e Anísio podem iniciar em breve a execução da pena

    há 5 anos

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou nesta quinta-feira (16) Aílton Guimarães Jorge (Capitão Guimarães) e Aniz Abrahão David (Anísio) com penas de 23 anos de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), eles são acusados de explorar o jogo do bicho e caça-níqueis no Estado do Rio de Janeiro. Após a condenação em segunda instância, estão sujeitos à execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2012, a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou os envolvidos a 47 anos de prisão e multa, incluindo Antônio Petrus Kalil (Turcão), considerado um dos líderes do esquema e que faleceu em janeiro deste ano.

    O julgamento pela 1ª Turma do TRF2 começou nesta quarta-feira (15), com a palavra das defesas e do MPF e prosseguiu, nesta quinta-feira, com os votos dos três desembargadores federais. Eles foram unânimes na condenação pelo crime de corrupção ativa e, por maioria, de formação de quadrilha. "Não é novidade trazer o crime organizado ao banco dos réus, ou policiais corrompidos”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento em sustentação oral. “Notável neste caso foi ter revelado que a máfia do jogo, que já era poderosa no meio do século passado, entrou no século XXI explorando jogo eletrônico com influência e poder de, além de corromper policiais, aliciar lobistas e advogados, comprar procuradores, desembargadores e até ministro do Superior Tribunal de Justiça.”

    Para o MPF da 2ª Região (RJ/ES), as condenações estão bem fundamentadas num vasto acervo de provas. Além de Guimarães, Anísio e Turcão, 19 pessoas respondiam ao processo derivado da Operação Furacão, deflagrada em 2007 por ordem do STF - que apura envolvimento de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em corrupção passiva. “O importante, do ponto de vista do Ministério Público, é que foi reconhecida pela maioria da turma a validade do processo, a gravidade dos crimes e mantida a condenação dos principais personagens”, avaliou o procurador regional Rogério Nascimento. Ele afirmou ainda que as penas fixadas serão bem estudadas para eventuais recursos. “O resultado geral é a confirmação do que o Ministério Público levou desde a primeira instância como acusação: houve crime e crime grave.”

    Processo: 20075101802985-5

    Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) Tel.: (21) 3554-9003/9199 Twitter: @mpf_prr2 Relacionadas
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