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16 de Junho de 2024
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    TRF2 condena Ibama a divulgar orientações sobre destinação de animais silvestres apreendidos

    Ainda pela decisão, o estado do Rio de Janeiro deve construir novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)

    há 6 anos

    “Sem plantão ou informações, os animais silvestres apreendidos no estado do Rio de Janeiro acabavam morrendo por falta de orientação do Ibama”. Diante dessa constatação, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que o órgão ambiental elabore folders informativos e disponibilize no site da instituição orientações sobre o procedimento para a destinação, nos casos de apreensão.

    A sentença, proferida no final de 2016 pela Justiça Federal de 1ª Instância, foi confirmada agora, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal (TRF2), que também determinou que o estado do Rio de Janeiro construa, em até 180 dias, novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). A construção era condicionante do licenciamento ambiental do Arco Metropolitano, já que as obras passavam próximo ao Cetas antigo, levando os animais a alta situação de stress.

    O material de divulgação a ser produzido pelo Ibama deverá ser encaminhado às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Segurança Pública no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é fazer chegar aos policiais que fazem apreensões de animais silvestres durante o serviço, as informações necessárias sobre como proceder nesses casos.

    Assim, além do contato do Cetas/RJ, “é preciso ter um mínimo de informações sobre o manejo dos animais, indicando, por exemplo, a maneira de transportar cada espécie. Um pássaro apreendido, por exemplo, deve ser transportado em uma gaiola. Caso o pássaro esteja estressado, pode ser melhor cobrir a gaiola. Por outro lado, tal ação poderia sufocá-lo, ou superaquecê-lo”, detalha a decisão.

    O atual Cetas, situado em Seropédica, é o único em todo o estado do Rio de Janeiro. Assim, um animal silvestre apreendido em outro município, possivelmente terá que fazer uma longa viagem, enfrentando trânsito e outras adversidades até chegar ao local.









    “É muito importante a divulgação dos primeiros cuidados básicos que devem ser adotados pelos policiais para o transporte dos animais silvestres”, pondera o procurador da República Renato Machado, que atuou no caso.

    Na Instrução Normativa 179/2008, o Ibama regulamenta a destinação dos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente ao órgão, bem como a necessidade de evitar a introdução de espécies exóticas, e de proteger os animais dos atos de abuso, maus-tratos e crueldade, principalmente contra espécies silvestres nativas.

    Porém, segundo o acórdão do TRF2, no Rio de Janeiro, foi encontrado um “quadro de desinformação”. Em consulta virtual a fim de obter dados relativos ao Cetas/RJ, “o que se verifica são informações desencontradas, horário de funcionamento ainda reduzido, e nenhuma especificação acerca do trato com os animais eventualmente apreendidos”, destacaram os desembargadores.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-condena-ibama-a-divulgar-orientacoes-sobre-destinacao-de-animais-silvestres-apreendidos/604064867

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