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5 de Maio de 2024
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    TRF2 informa procedimentos da Caixa e do BB para saque de precatórios e RPVs durante a pandemia

    Pessoas que venceram demandas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e têm créditos a levantar estão com o acesso aos seus depósitos judiciais garantido, mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19.

    Para assegurar o direito, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região pediu informações à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que recebem os depósitos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em ações dos Juizados Especiais Federais.

    Confira abaixo como acessar os valores. Os procedimentos valem também para os depósitos resultantes de acordos firmados nos mutirões de conciliação do TRF2.

    Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível neste link.

    Caixa Econômica Federal

    Os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes para o recebimento de RPVs e alvarás depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oab.org.br. O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal. A OAB/RJ também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado neste link.

    Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10 às 14 horas (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando). Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail ag4021@caixa.gov.br.

    Banco do Brasil

    Os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios e RPVs, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.

    Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do BB. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado neste link.

    RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4

    Como de praxe, os créditos das RPVs continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

    A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.

    Consulta é feita pelo e-Proc

    Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.

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