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17 de Junho de 2024
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    TRF2 nega liminares em habeas corpus de três presos na Operação Calicute

    O desembargador federal Abel Gomes, do TRF2, negou liminares para três acusados de participação em esquema de corrupção que levou à prisão do ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. Hudson Braga (ex-secretário estadual de obras), Paulo Fernando Magalhães Pinto e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (ex-assessores de Sérgio Cabral) foram presos na Operação Calicute deflagrada pela Polícia Federal no dia 17 de novembro.

    A Justiça Federal do Rio de Janeiro decretou a prisão temporária – já prorrogada pela primeira instância – de Paulo Fernando Magalhães Pinto. No caso dos outros dois réus, a primeira instância determinou a prisão preventiva. Por conta disso, os três acusados apresentaram pedidos de habeas corpus (HC) ao TRF2.

    Tanto em relação à prorrogação da prisão temporária quanto a respeito da manutenção das preventivas, o relator na segunda instância ressaltou que não há ilegalidade nas determinações judiciais, que possam justificar a concessão dos HCs. Abel Gomes lembrou que as medidas do primeiro grau se encontram bem fundamentadas e ponderou que não cabe, nos três casos, a concessão de liminar, até que seja dada a oportunidade para o Ministério Público Federal se manifestar sobre os pedidos: “Sendo assim, é imprescindível o processamento do presente habeas corpus, sem concessão de liminar, para que ao menos o Ministério Público Federal, órgão que tem a função constitucional de perseguir fatos delituosos, se manifeste nestes autos”, escreveu em cada um dos despachos.

    Plantão judicial

    Os despachos do desembargador federal Abel Gomes foram proferidos no final do expediente da sexta-feira, 25 de novembro, no início do plantão judicial do fim de semana. No entanto, o magistrado esclareceu que suas decisões não devem ser encaminhadas ao desembargador plantonista, por conta das regras estabelecidas na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

    A norma estabelece, no artigo primeiro, que o plantão judiciário “não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame (…)”, o que se enquadra no caso dos três pedidos de habeas corpus, já as três prisões foram determinadas pelo órgão judicial de origem, no caso a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

    Leia aqui, a íntegra da Resolução nº 71/2009 do CNJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-nega-liminares-em-habeas-corpus-de-tres-presos-na-operacao-calicute/408935007

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