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3 de Maio de 2024
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    TRF2 nega pedidos de habeas corpus para Carlinhos Cachoeira e para bombeiro acusado de participar de esquema de corrupção no governo do Rio de Janeiro

    A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, na quarta-feira, 5 de abril, pedido de habeas corpus apresentado por Carlos Augusto de Almeida Ramos – o Carlinhos Cachoeira -, acusado de envolvimento nos crimes investigados pela Operação Saqueador, conduzida pela PF em 2016. O pedido tentava a revogação da prisão preventiva domiciliar cumprida pelo empresário goiano desde agosto do ano passado, por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

    Na mesma seção, a Primeira Turma Especializada negou pedido de habeas corpus para o bombeiro Pedro Ramos de Oliveira, denunciado por participação no esquema desbaratado pela Operação Calicute, também da PF. No recurso, a defesa requeria o trancamento da ação penal em relação ao acusado, que teria ligação com o esquema criminoso que levou à prisão do ex-governador Sérgio Cabral.

    A defesa de Carlinhos Cachoeira sustentou que a fase de produção de provas de acusação, referente ao processo da Operação Saqueador, já estaria encerrada e, por isso, não haveria motivo para manter a prisão preventiva. Além disso, o advogado do réu defendeu que não haveria provas da sua participação nos fatos denunciados na operação policial. Já a defesa do bombeiro atacou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, afirmando que o acusado teria apenas atuado como transportador de encomendas do ex-governador, cujo conteúdo desconheceria.

    Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, destacou que a concessão do pedido de habeas corpus para Carlinhos Cachoeira envolveria o exame de questões de mérito da ação penal em tramitação na primeira instância, que não podem ser analisadas nesse tipo de recurso. Abel Gomes também ressaltou que há fortes indícios de conexão entre os fatos apurados nos processos que tiveram origem a partir de ambas as operações policiais e que a gravidade das denúncias justifica a manutenção da prisão do empresário.

    Com relação ao pedido de Pedro Ramos de Oliveira, o desembargador rebateu o argumento de que a denúncia seria inepta e ponderou que o juiz de primeiro grau fundamentou suficientemente sua decisão, ao recebê-la, tornando o acusado réu no processo.

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