Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2 poderá utilizar sistema diverso ao Processo Judicial Eletrônico

    Conselho prorrogou a obrigatoriedade de implantação do PJe para abril de 2021

    há 6 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu, na sessão de 11 de junho, em Brasília, o pedido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para estender o prazo de obrigatoriedade de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para abril de 2021 e, consequentemente, permitiu o uso do sistema e-Procno âmbito daquela Corte. A decisão do CJF considerou que a solicitação foi objeto de um Termo de Compromisso assinado entre o TRF2 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    No processo, o TRF2 alegou que, apesar do PJe ter parecido, em um primeiro momento, a única opção de software para todos os tribunais e juízes em primeiro grau de jurisdição, hoje o cenário existente aponta para outras soluções. O Tribunal sustentou que o PJe não é a melhor opção existente para operar um sistema processual de natureza eletrônica e apontou que o sistemae-Proc, desenvolvido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), vem se revelando ferramenta mais ágil e eficiente, salientando que o CJF também procedeu à substituição do PJe peloe-Proc no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    Segundo o relator da matéria no CJF, corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, ambos os softwares são capazes de promover, com segurança e adequação, o processamento das demandas submetidas ao Poder Judiciário. “Diante das dificuldades técnicas do PJe, é forçoso reconhecer que a obrigatoriedade da implantação, regulamentada pela Resolução CNJ nº 185/2013, encontra-se sob questionamento há bastante tempo. Embora formalmente em vigor a norma, recentemente a própria Presidência do CNJ anunciou que incentivaria a interoperabilidade entre os vários sistemas judiciais eletrônicos e que deverá pedir a revogação de trechos da resolução que vedam a implantação de sistema diverso do PJe”, esclareceu.

    O magistrado ressaltou que o próprio CJF, por meio da TNU, “faz uso do e- Proc, com excelentes resultados”. Dessa forma, o Colegiado flexibilizou a regra prevista no art. 1ª, da Resolução CJF nº 202, de 2012, para permitir a adoção e o uso de outros sistemas eletrônicos pelo CJF e TRFs, mediante consulta prévia ao CNJ.

    Processo nº CJF-DM-2018/299

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-podera-utilizar-sistema-diverso-ao-processo-judicial-eletronico/588532719

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)