TRF2 reconhece existência de improbidade administrativa em convênio
A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento a recurso interposto por dois empresários, contra sentença da Justiça Federal que julgou procedente ação de improbidade administrativa, tendo em vista suposta apropriação de verbas públicas federais destinadas a projeto social, mediante simulação de compras, bem como de emissão de notas fiscais superfaturadas.
Os apelantes são proprietários de empresas que celebraram convênio com o Ministério dos Esportes visando à implantação de programa social destinado à criação de 25 núcleos de esporte educacional em unidades escolares.
Na sentença, o juiz entendeu que o coordenador do projeto atuou como mentor do desvio de recursos exposto, com a ciência e a participação dos proprietários das empresas com as quais negociava. Também considerou que os réus tinham conhecimento do caráter fraudulento das aquisições simuladas de mercadorias e do superfaturamento de notas fiscais junto a suas empresas, ou seja, comportamento doloso que extrapola a mera má administração de recursos públicos, revelando esquema de fraudes.
Distribuído para o TRF2, o processo teve como relator o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que assinalou que a conduta ilícita do agente público deve apresentar as características de desonestidade, má-fé e falta de probidade no trato da coisa pública. “Portanto, confirma-se que os recorrentes tinham conhecimento do caráter ilícito de seus atos, tendo optado conscientemente por sua realização, a evidenciar existência de dolo. Assim, dado o prejuízo aos cofres públicos e o locupletamento pessoal de recursos da União Federal, correta a sentença que reconheceu a existência de atos de improbidade administrativa” – concluiu.
Processo 2015.51.10.011760-1
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