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16 de Junho de 2024
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    TRF2 restabelece prisão de Picciani e outros deputados estaduais do RJ

    Pedido do MPF na Operação Cadeia Velha é acolhido em decisão unânime

    há 7 anos

    A prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Édson Albertassi (PMDB-RJ), pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Cadeia Velha, foi reestabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) em sessão nesta terça-feira, dia 21. Em decisão unânime, a 1aSeção Especializada decidiu que o Tribunal vai pedir, ao Supremo Tribunal Federal (STF), intervenção federal no Estado do Rio se a Assembleia Legislativa (Alerj) voltar a descumprir decisões judiciais. No último dia 17, a Alerj não avalizou a prisão preventiva decretada na véspera – o que era sua competência – e depois obteve a libertação no sistema prisional sem comunicar sobre a decisão ao TRF2, ao qual cabia a emissão do alvará de soltura.

    “Houve uma sucessão de ilegalidades, açodamento e desrespeito. Só o juiz pode definir quem deve ser preso e pode ser solto, o impedimento de entrar na casa do povo, mostra que não houve isenção”, avaliou o procurador regional Carlos Aguiar, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2aRegião (RJ/ES). “O TRF2 está dando a oportunidade de restabelecimento da ordem. Essa decisão tende a chegar ao Supremo Tribunal Federal, alcançando repercussão nacional. O MPF se mostra absolutamente satisfeito com a iniciativa do Tribunal.”

    A nova determinação partiu do julgamento de questão de ordem que o relator dos processos da Lava Jato/RJ no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, convocou em virtude dos atos praticados pela Alerj em seguida a votação interna sobre o pedido de prisão dos parlamentares.

    “A decisão do TRF2 recoloca o processo dentro do devido processo legal. A Alerj extrapolou o que estava previsto para ela decidir, ou seja, a prisão, mas não a libertação. O TRF2 restabeleceu limites legais do papel da Alerj neste momento”, frisou a procuradora regional Silvana Batini, que também representou o MPF na sessão. “É o momento de o país pensar sobre os limites dessas blindagens e sobre imunidades que extrapolam o princípio republicano.”


    Processo 2017.00.00.100524-0





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